Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 9º, 13, II e III, 24, 25, 31, 85, XXIII, 88,
89, 106, §§ 1º e 2º, 148, 214, § 1º, 253 e 264 da referida lei
passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 9º - A primeira circunscrição, de Campo Grande, compreende
esta comarca e as de Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes,
Ribas do Rio Pardo, Rio Verde e Sidrolândia; a segunda, de
Dourados, compreende esta comarca e as de Caarapó, Fátima do Sul,
Maracaju e Rio Brilhante; a terceira, de Corumbá, compreende esta
comarca e a de Miranda; a quarta, de Três Lagoas, compreende esta
comarca e as de Aparecida do Tabuado, Cassilândia e Paranaíba; a
quinta, de Aquidauana, compreende esta comarca e as de Bonito,
Jardim e Porto Murtinho; a sexta, de Ponta Porã, compreende esta
comarca e as de Amambai e Bela Vista; a sétima, de Nova Andradina,
compreende esta comarca e as de Bataguassu, Glória de Dourados e
Ivinhema; a oitava, de Naviraí, compreende esta comarca e as de
Eldorado, Iguatemi e Mundo Novo.
Art. 13 - .........................................
II - comarcas de segunda entrância: Amambai, Aquidauana, Corumbá,
Dourados, Nova Andradina, Navirai, Paranaíba, Ponta Porã e Três
Lagoas;
III - comarcas de primeira entrância: Aparecida do Tabuado,
Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã,
Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados,
Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Pedro
Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde
e Sidrolândia. (anexo I).
Art. 24 - Nas comarcas de Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas
haverá, respectivamente, três juizes de direito, funcionando dois
em varas cíveis e um na vara criminal (3ª vara).
Art. 25 - Nas comarcas de Amambai, Naviraí, Nova Andradina e
Paranaíba haverá dois juizes de direito, funcionando na primeira e
na segunda vara de cada uma.
Art. 31 - O Tribunal Pleno funcionará com a presença de pelo menos,
seis membros, inclusive o Presidente; e as turmas, com número de
julgadores fixados na lei e neste Código para o julgamento do
feito ou recurso em mesa.
Art. 85 -..........................................
XXIII - solicitar ao corregedor Geral da Justiça a abertura de
concurso para provimento dos cargos de servidores da Justiça da
comarca.
Art. 88 - Nas comarcas de Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:
I - a jurisdição cível será exercida cumulativamente por dois
Juízes de direito, titulares das respectivas varas cíveis,
regulando-se a competência pela distribuição alternada, mediante
sorteio; e
II - a jurisdição do crime e de menores será exercida pelo juiz
de direito da vara criminal.
Art. 89 - Nas comarcas de Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e
Amambai, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio,
cabendo, privativamente, ao juiz de direito da 1º. vara as
atribuições do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao
juiz de direito da 2º. vara, a jurisdição de menores.
Art. 106 -............................................
§ 1º - Nas comarcas de entrância especial e nas de 2ª entrância
haverá, em cada ofício de justiça, um escrivão e quatro auxiliares
judiciários; nas de 1ª entrância, um escrivão e dois auxiliares
judiciários.
§ 2º - Haverá, ainda, junto a Diretoria do fora, na comarca de
entrância especial, três auxiliares judiciários, um com a função de
secretário e os outros dois de encarregados do arquivo geral; nas
comarção de 2ª entrância, dois auxiliares judiciários, um com a
função de secretário e o outro com a de encarregado do arquivo
geral; nas de 1ª entrância, um auxiliar judiciário, com função de
secretário, prestando serviço também na organização do arquivo
dos processos.
Art. 148 - Os mandados serão distribuídos, nas comarcas da Capital
e de Dourados, pelas centrais de mandados, organizadas e dirigidas
pelo juiz diretor do foro, e nas demais comarcas serão distribuídos
alternadamente aos oficiais de justiça da vara ou comarca, não
podendo haver indicação de oficiais pela parte ou seu procurador.
Art. 214 -....................................
§ 1º - A antiguidade será apurada na entrância e, havendo empate:
I - em caso de primeira promoção, terá precedência o juiz melhor
classificado no concurso de provas e títulos;
II - nos demais casos, o juiz mais antigo na carreira e, se
persistir o empate, o mais idoso.
Art. 253 - São considerados como de efetivo exercício os dias em
que o juiz estiver afastado de suas funções em virtude de:
I - férias;
II - licença para tratamento de saúde ou de repouso a gestante;
III - licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - afastamento para aperfeiçoamento, por tempo nunca superior a
dois anos;
V - casamento (oito dias);
VI - luto por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente,
sogros ou irmão (oito dias);
VII - convocação para serviço militar, ou para outros serviços por
lei obrigatórios; e
VIII - disponibilidade, ressalvada a que foi decretada por motivo
de interesse público.
Parágrafo único - Para efeito de promoção, serão deduzidos os dias
em que o magistrado estiver afastado de suas funções, nos casos
previstos nos incisos II e III.
Art. 264 - A viúva e aos filhos do magistrado será assegurada uma
pensão igual a dois terços dos vencimentos ou proventos que o mesmo
percebia, sem prejuízo de outras a que tenha direito.
Art. 2º - Os artigos 112 e 171 ficam acrescidos dos parágrafos
seguintes:
Art. 112 -.............................................
Parágrafo único - Os servidores do foro judicial terão o seu quadro
e vencimentos fixados em lei, e a primeira investidura nos cargos
dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas, a
exceção dos serventes e motoristas.(anexos II e III).
Art. 171 -..............................................
§ 1º - Não haverá expediente forense nas segundas e terças-feiras
de carnaval; nas quintas e sextas-feiras de semana santa; nos dias
11 de agosto, 08 e 22 a 31 de dezembro.
§ 2º - Para conhecimento demandado de segurança, habeas corpus ou
pedido de fiança os juizes e servidores da justiça, em exercício,
são obrigados a atender a qualquer hora e em qualquer lugar.
Art. 3º - O anexo VII fica remunerado par IX, enquanto os anexos I,
II, III, V, VI, VII e VIII acompanham esta lei com a nova redação.
Art. 4º - Na comarca de Corumbá haverá quatro juizes de direito,
funcionando:
I - três nas varas cíveis; e
II - um na vara criminal (4ª vara)
Art. 5º - Na comarca de Corumbá:
I - a jurisdição cível será exercida por três juizes de direito,
titulares das respectivas varas, competindo:
a) - ao juiz da primeira vara os feitos relativos à família,
sessões, alimentos, menores e o cumprimento de precatórias em geral;
b) - aos de segunda e terceira, os feitos cíveis em geral, mediante
distribuição;
II - a jurisdição do crime será exercida pelo juiz da 4ª vara.
Art. 6º - Enquanto não forem instaladas as novas varas e comarcas
criadas por esta lei, a competência dos juizes e as atribuições dos
Oficiais dos Registros Públicos continuam reguladas pela Lei nº 39,
de 18 de dezembro de 1.979.
Parágrafo único - Aplicam-se à instalação de varas as normas
relativas à instalação de comarcas, no que couberem.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, de dezembro de 1.981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado de Assuntos para a Casa Civil
ANEXO I
Artigo 13 da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979
I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)
A - Comarca B - Município C - Distrito
01 - Campo Grande 01 - Campo Grande 01 - Campo Grande
02 - Anhandui
03 - Rochedinho
02 - Terenos 04 - Terenos
II- COMARCAS DE SEGUNDA ENTRANCIA (9)
02 - Amambai 03 - Amambai 05 - Amambai
04 - Sete Quedas 06 - Sete Quedas
05 - Tacuru 07 - Tacuru
08 - Coronel Sapucaia
09 - Paranhos
03 - Aquidauana 06 - Aquidauana 10 - Aquidauana
11 - Camisão
12 - Cipolândia
13 - Piraputanga
14 - Taunay
07 - Anastácio 15 - Anastácio
16 - Dois Irmãos
17 - Palmeiras
08 - Nioaque 18 - Nioaque
04 - Corumbá 09 - Corumbá 19 - Corumbá
-*, 20 - Albuquerque
21 - Amolar
22 - Coimbra
23 - Nhecolândia
24 - Paiaguás
25 - Porto Esperança
10 - Ladário 26 - Ladário
05 - Dourados 11 - Dourados 27 - Dourados
12 - Douradina 28 - Bocaja
29 - Douradina
30 - Guaçu
31 - Itahum
32 - Panambi
33 - Picadinha
34 - São Pedro
35 - Indápolis
36 - Vila Vargas
37 - Cruzaltina
13 - Itaporã 38 - Itaporã
39-Corumbá
40 - Montese
41 - Piraporã
06 - Naviraí 14 - Naviraí 42 - Naviraí
15 - Itaquiraí 43 - Itaquiraí
07 - Nova Andradina 16 - Nova Andradina 44 - Nova Andradina
17 - Bataiporã 45 - Bataiporã
18 - Taquaruçu 46 - Taquaruçu
08 - Paranaíba 19 - Paranaíba 47 - Paranaíba
48 - Arvore Grande
49 - Cachoeira
50 - Indaiá Grande
51 - Nova Jales
52 - São João do
Aporé
53 - Tamandaré
54 - Velhacaria
20 - Inocência 55 - Inocência
56 - Morangas
57 - São José do
Sucuriú
58 - São Pedro
09 - Ponta Para 21 - Ponta Porã 59 - Ponta Porã
60 - Bocaja
61 - Cabeceira do Apa
62 - Laguna Carapã
63 - Rio Verde do Sul
64 - Sanga Puitã
22 - Antônio João 65 - Antônio João
66 - Campestre
23 - Aral Moreira 67 - Aral Moreira
68 - Vila Marques
10 - Três Lagoas 24 - Três Lagoas 69 - Três Lagoas
70 - Arapuã
71 - Garcias
72 - Ilha Comprida
25 - Brasilândia 73 - Brasilândia
74 - Xavantina
26 - Selvíria 75 - Selvíria
III - COMARCAS DE PRIMEIIRA ENTRANCIA (24)
11 - Aparecida do 27 - Aparecida do 76 - Aparecida do
Tabuado Tabuado Tabuado
77 - Cupins
78 - Ilha Grande
79 - Oriente
12 - Bandeirantes 28 - Bandeirantes 80 - Bandeirantes
81 - Congonhas
29 - Corguinho 82 - Corguinho
83 - Baianópolis
30 - Jaraguari 84 - Jaraguari
85 - Bonfim
31 - Rochedo 86 - Rochedo
87 - Agua Boa
32-S.G.do Oeste 88 - S.Gabriel
do Oeste
89 - Ponte Vermelha
13 - Bataguaçu 33 - Bataguaçu 90 - Bataguaçu
91 - Porto XV de
Novembro
34 - Anaurilândia 92 - Anaurilândia
35 - Bela Vista 93 - Bela Vista
36 - Caracol 94 - Caracol
15 - Bonito 37 - Bonito 95 - Bonito
96 - Jabunti
16 - Caarapó 38 - Caarapó 97 - Caarapó
98 - Cristalina
99 - Juti
100 - Nova América
17 - Camapuã 39 - Camapuã 101 - Camapuã
102 - Areado
40 - Costa Rica 103 - Costa Rica
104 - Figueirão
105 - Paraíso
106 - Baús
18 - Cassilândia 41 - Cassilândia 107 - Cassilândia
108 - Indaiá do Sul
109 - Chapadão do Sul
19 - Coxim 42 - Coxim 110 - Coxim
111 - São Ramão
112 - Taquarí
113 - Alcinópolis
20 - Eldorado 43 - Eldorado 114 - Eldorado
115 - Morumbi
21 - Fátima do Sul 44 - Fátima do Sul 116 - Fátima do Sul
117 - Culturama
118 - Vicentina
119 - Vila Rica
120 - São José
45 - Jateí 121 - Jateí
122 - Nova Esperança
22 - Glória de Dou 46 - Glória de Dou 123 - Glória de Dou
rados rados rados
124 - Guassulândia
47 - Deodápolis 125 - Deodápolis
126 - Lagoa Bonita
127 - Porto Vilma
23 - Iguatemí 48 - Iguatemi 128 - Iguatemi
24 - Ivinhema 49 - Ivinhema 129 - Ivinhema
130 - Amandina
50 - Angélica 131 - Angélica
132 - Ipezal
25 - Jardim 51 - Jardim 133 - Jardim
134 - Boqueirão
52 - G.L. da Laguna 135 - G.L.da Laguna
26 - Maracaju 53 - Maracaju 136 - Maracaju
137 - vila Alegre
27 - Miranda 54 - Miranda 138 - Miranda
55 - Bodoquena 139 - Bodoquena
28 - Mundo Novo 56 - Mundo Novo 140 - Mundo Novo
141 - Jacarei
142 - Japorã
29 - Pedro Gomes 57 - Pedro Gomes 143 - Pedro Gomes
30 - Porto Murtinho 58 - Porto Murtinho 144 - Porto Murtinho
31 - Ribas do Rio 59 - Ribas do Rio 145 - Ribas do Rio
Pardo Pardo Pardo
146 - Bálsamo
60 - Agua Clara 147 - Agua Clara
148 - Alto Sucuriú
32 - Rio Brilhante 61 - Rio Brilhante 149 - Rio Brilhante
150 - Nova Alvorada
151 - Prudência Tomás
33 - Rio Verde 62 - Rio Verde 152 - Rio Verde
153 - Juscelândia
63 - Rio Negro 154 - Rio Negro
155 - Nova Esperança
34 - Sidrolândia 64 - Sidrolândia 156 - Sidrolândia
157 - Capão Seco
ANEXO II
(Art. 712, do Código de Organização e Divisão Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL
I - Ofícios de Justiça de Entrância Especial.
1 - Campo Grande:
a - 06 ofícios de justiça cível;
b - 04 ofícios de justiça criminal;
c - 01 distribuidor;
d - 01 contador e partidor;
e - 01 depositário judicial;
f - 03 avaliadores judiciais;
g - 14 oficiais de justiça do foro cível;
h - 10 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i - 02 porteiros dos auditórios;
j - 03 zeladores do fórum;
l - 03 assistentes sociais; e
m - 03 inspetores de menores.
II - Ofícios de Justiça de Segunda Entrância.
2 - Dourados
a - 03 ofícios de justiça cível;
b - 02 ofícios de justiça criminal;
c - 01 distribuidor;
d - 01 contador e partidor;
e - 01 depositário judicial;
f - 02 avaliadores judiciais;
g - 07 oficiais de justiça do foro cível;
h - 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i - 01 porteiros dos auditórios;
j - 02 zeladores do fórum;
l - 02 assistentes sociais; e
m - 02 inspetores de menores.
3 - Corumbá
a - 03 ofícios de justiça cível;
b - 01 ofícios de justiça criminal;
c - 01 distribuidor;
d - 01 contador e partidor;
e - 01 depositário judicial;
f - 02 avaliadores judiciais;
g - 06 oficiais de justiça do foro cível;
h - 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i - 01 porteiros dos auditórios;
j - 02 zeladores do fórum;
l - 01 assistentes sociais; e
m - 02 inspetores de menores.
4 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:
a - 02 ofícios de justiça cível;
b - 01 ofícios de justiça criminal;
c - 01 distribuidor partidor e contador;
d - 01 depositário judicial;
e - 01 avaliadores judiciais;
f - 05 oficiais de justiça do foro cível;
g - 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciaria;
h - 01 porteiros dos auditórios;
i - 01 zeladores do fórum;
j - 01 assistentes sociais; e
l - 01 inspetores de menores.
5 - Amambai, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba:
a - 01 ofícios de justiça cível;
b - 01 ofícios de justiça criminal;
c - 01 distribuidor partidor e contador;
d - 01 depositário judicial;
e - 01 avaliadores judiciais;
f - 03 oficiais de justiça do foro cível;
g - 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
h - 01 porteiros dos auditórios;
i - 01 zeladores do fórum;
III - Ofícios de Justiça de Primeira Entrância.
6 - em todas as comarcas:
a - 01 ofício de justiça cível e criminal;
b - 01 distribuidor, contador e partidor;
c - 01 depositário e avaliador judicial;
d - 02 oficiais de justiça;
e - 01 porteiro de auditórios; e
f - 01 zelador do fórum.
IV - Auditoria Militar:
a - 01 escrivão; e
b - 01 oficial de justiça.
ANEXO III
(art. 111 e parágrafo único do Código de Organização e Divisão
Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTIçA DO FORO EXTRAJUDICIAL
I - ofício de justiça de entrância especial:
a - 1º ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;
b - 2º ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;
c - 1º ofício de registro civil das pessoas naturais:
d - 2º ofício de registro civil das pessoas naturais:
e - 1º e 2º ofícios de protestos; e
f - 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;
2 - ofícios de justiça da 2ª entrância - Em cada comarca:
a - 1º ofício de registro de imóveis e de protesto títulos
cambiais;
b - 1º ofício de registro de pessoas naturais, jurídicas, títulos
e documentos; e
c - 1º e 2º ofícios de notas;
3 - Ofícios de justiça de 1ª entrância - Em cada comarca:
a - 1º ofício de registro público e de protesto de títulos
cambiais; e
b - 1º ofício de notas;
4 - escrivães de paz:
a - em cada município que não seja sede de comarca um ofício de
notas do registro civil das pessoas naturais; e
b - em cada distrito judiciário um ofício de registro civil das
pessoas naturais.
CIRCUNSCRIçOES
I - do registro geral de imóveis:
1 - Na Comarca da Capital:
a - primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes
limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa,
subindo pela margem direita deste até o cruzamento da rua 14 de
julho, pela qual sobe até a rua Santos Dumont; daí por esta rua
até o cruzamento com o leito da via férrea; daí pelo lado
esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação até o
Município de Terenos; daí por esse limite até encontrar os limites
do município de Sidrolândia, prosseguindo por esses limites até
encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sobe até a confluência dos
corregos Segredo e Prosa, ponto de partida;
b - segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas
urbana e suburbana da cidade, e o município de Terenos.
II - do registro civil:
1 - na comarca da Capital:
a - a primeira circunscrição do registro civil, a primeira
circunscrição imobiliária; e
b - segunda circunscrição do registro civil com nos limites das
zonas urbana e suburbana da que não se incluir na jurisdição da
primeira.
ANEXO V
(Art. 112 do C.O.D.J. - Dec.-Lei 64, de 24-4-79, e Dec.-Lei 65, de
24-4-79).
PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS
ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL
GRUPO I - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 55 56 |
Escrivão | JEAT-101.1 | B | 52 53 54 |
| | A | 49 50 51 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 46 47 48 |
Auxiliar Judiciário | JEAT-101.2 | B | 43 44 45 |
| | A | 40 41 42 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 36 37 38 |
Auxiliar Judiciário | JEAT-101.3 | B | 33 34 35 |
| | A | 30 31 32 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 29 31 31 |
Oficial do Justiça | JEAT-101.4 | B | 26 27 28 |
| | A | 23 24 25 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 28 29 30 |
Contador e Partidor | JEAT-101.5 | B | 25 26 27 |
| | A | 22 23 24 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
| | C | 27 28 29 |
Distribuidor |JEAT-101.6 | B | 24 25 26 |
| | A | 21 22 23 |
----------------------------|--------------|-------|------------- |
| | C | 25 26 27 |
Depositário Judicial |JEAT-101.7 | B | 22 23 24 |
| | A | 19 20 21 |
----------------------------|--------------|-------|------------- |
| | C | 24 25 26 |
Avaliador Judicial |JEAT-101.8 | B | 21 22 23 |
| | A | 18 19 20 |
----------------------------|--------------|-------|------------- |
| | C | 22 20 24 |
Porteiro dos Auditórios |JEAT-101.9 | B | 19 20 21 |
| | A | 16 17 18 |
----------------------------|--------------|-------|--------------|
GRUPO II - NIVEL SUPERIOR
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 42 43 44
Assistente Social JENS-1|02.7 B 39 40 41
A 36 37 38
-------------------------------------------------------------------
GRUPO III - SERVIçOS AUXILIARES
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 24 25 26
Inspetor de Menores JESA-103.1 B 21 22 23
A 18 19 20
-------------------------------------------------------------------
C 15 16 17
Zelador do Fórum JESA-103.2 B 12 13 14
A 09 10 11
-------------------------------------------------------------------
GRUPO IV - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 25 26 27
Motorista JESG-104.1 B 22 23 24
A 19 20 21
-------------------------------------------------------------------
C 14 15 16
Servente JESG-104.2 B 11 12 13
A 08 09 10
-------------------------------------------------------------------
SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 4, 5 e mais varas
FORO JUDICIAL
GRUPO V - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 54 55
Escrivão JEAT-201.1 B 51 52 53
A 48 49 50
-------------------------------------------------------------------
C 44 45 46
Auxiliar Judiciário JEAT-201.2 B 41 42 43
A 38 39 40
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar Judiciário JEAT-201.3 B 32 33 34
A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 28 29 30
Oficial de Justiça JEAT-201.4 B 25 26 27
A 22 23 24
-------------------------------------------------------------------
C 25 26 27
Contador e Partidor JEAT-201.5 B 22 23 24
A 19 20 21
-------------------------------------------------------------------
C 24 25 26
Distribuidor JEAT-201.6 B 21 22 23
A 18 19 20
-------------------------------------------------------------------
C 20 23 24
Avaliador Judicial JEAT-201.7 B 19 20 21
A 16 17 18
-------------------------------------------------------------------
C 22 23 24
Depositário Judicial JEAT-201.7 B 19 20 21
A 16 17 18
-------------------------------------------------------------------
C 19 20 21
Porteiro dos Auditórios JEAT-201.8 B 16 17 18
A 73 14 15
-------------------------------------------------------------------
GRUPO VI - NIVEL SUPERIOR
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 41 40 43
Assistente Social JENS-201.1 B 38 39 40
A 35 36 37
-------------------------------------------------------------------
GRUPO VII - SERVIçOS AUXILIARES
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 22 23 24
Inspetor de Menores JESA-203.1 B 19 20 21
A 16 17 18
-------------------------------------------------------------------
C 15 16 17
Zelador do Fórum JESA-203.2 B 12 13 14
A 09 10 17
-------------------------------------------------------------------
GRUPO VIII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 24 25 26
Motorista JESG-204.1 B 21 22 23
A 18 19 20
-------------------------------------------------------------------
C 13 14 15
Servente JESG-204.2 B 10 11 12
A 07 08 09
-------------------------------------------------------------------
SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 3 varas
FORO JUDICIAL
GRUPO IX - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 53 54
Escrivão JEAI-301.1 B 50 51 52
A 47 48 49
-------------------------------------------------------------------
C 43 44 45
Auxiliar Judiciário JEAI-301.2 B 40 41 42
A 37 38 39
-------------------------------------------------------------------
C 34 35 36
Auxiliar Judiciário JEAT-301.3 B 31 30 33
A 28 29 30
-------------------------------------------------------------------
C 26 27 28
Oficial de Justiça JEAT-301.4 B 23 24 25
A 20 21 22
-------------------------------------------------------------------
C 23 24 25
Distribuidor, Contador e Par-JEAT-301.5 B 20 21 22
tidor A 17 18 19
-------------------------------------------------------------------
C 21 22 23
Avaliador Judicial JEAT-301.6 B 18 19 20
A 15 16 17
-------------------------------------------------------------------
C 21 22 23
Depositário Judicial JEAT-301.6 B 19 19 20
A 15 16 17
-------------------------------------------------------------------
C 17 18 19
Porteiro dos Auditórios JEAT-301.7 B 14 15 16
A 11 12 13
-------------------------------------------------------------------
GRUPO X - NIVEL SUPERIOR
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 40 41 42
Assistente Social JENS-302.1 B 37 38 39
A 34 35 36
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XI - SERVIçOS AUXILIARES
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 21 22 23
Inspetor de Menores JESA-303.1 B 18 19 20
A 15 16 17
-------------------------------------------------------------------
C 14 15 16
Zelador do Fórum JESA-303.2 B 11 12 13
A 08 09 10
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 23 24 25
Motorista JESG-304.1 B 20 21 22
A 17 18 19
-------------------------------------------------------------------
C 12 13 14
Servente JESG-304.2 B 09 10 11
A 06 07 08
-------------------------------------------------------------------
SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 2 varas
FORO JUDICIAL
GRUPO XIII - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 52 53
Escrivão JEAT-401.1 B 49 50 51
A 46 47 48
-------------------------------------------------------------------
C 42 43 44
Auxiliar Judiciário JEAT-401.2 B 39 40 47
A 36 37 38
-------------------------------------------------------------------
C 33 34 31
Auxiliar Judiciário JEAT-401.3 B 30 31 32
A 27 28 29
-------------------------------------------------------------------
C 24 25 26
Oficial de Justiça JEAT-401.4 B 21 22 23
A 18 19 20
-------------------------------------------------------------------
C 21 22 23
Distribuidor, Contador e JEAT-401.5 B 18 10 20
Partidor A 15 16 17
-------------------------------------------------------------------
C 19 20 21
Avaliador Judicial JEAT-401.6 B 16 17 18
A 13 14 15
-------------------------------------------------------------------
C 19 20 21
Depositário Judicial JEAT-401.6 B 16 17 18
A 13 14 15
-------------------------------------------------------------------
C 15 16 17
Porteiro dos Auditórios JEAT-401.7 B 10 13 14
A 09 10 11
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XIV - SERVIçOS AUXILIARES
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 13 14 15
Zelador do Fórum JESA-402.1 B 10 11 12
A 07 08 09
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XV - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 22 23 24
Motorista JESG-403.1 B 19 20 21
A 16 17 18
-------------------------------------------------------------------
C 11 12 13
Servente JESG-403.2 B 08 09 10
A 05 06 07
-------------------------------------------------------------------
PRIMEIRA ENTRANCIA - Comarcas com 1 vara
FORO JUDICIAL
GRUPO XVI - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 51 52
Escrivão JEAT-501.1 B 48 49 50
A 45 46 47
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar Judiciário JEAT-501.2 B 32 33 34
A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 21 22 23
Oficial de Justiça JEAT-501.3 B 18 19 20
A 15 16 17
-------------------------------------------------------------------
C 19 20 21
Distribuidor, Contador e JEAT-501.4 B 16 17 18
Partidor A 13 14 15
-------------------------------------------------------------------
C 17 18 19
Depositário e Avaliador JEAT-501.5 B 14 15 16
Judicial A 11 12 13
-------------------------------------------------------------------
C 14 15 16
Porteiro dos Auditórios JEAT-501.6 B 11 12 13
A 08 09 10
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XVII - SERVIçOS AUXILIARES
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 12 13 14
Zelador do Fórum JESA-502.1 B 09 10 11
A 06 07 08
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XVIII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 10 11 12
Servente JESG-503.1 B 01 08 09
A 04 05 06
-------------------------------------------------------------------
GRUPO XIX - GRATIFICAçAO - OFICIAIS DE JUSTIçA
(Art. 2º do Dec. - Lei nº 64, de 24.04.79)
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO POR MANDATO TETO DE MANDADOS TETO EM CR$
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101.4 512,00 30 15.360,00
JEAT-201.4 521,00 25 13.025,00
JEAT-301.4 529,00 25 13.225,00
JEAT-401.4 537,00 20 10.740,00
JEAT-501.3 557,00 20 11.140,00
-------------------------------------------------------------------
VETADA PARCIALMENTE A EMENDA SUPRESSIVA
GRUPO XX - AUDITORIA MILITAR - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 52 53
Escrivão JEAT-601.1 B 49 50 51
A 46 47 48
-------------------------------------------------------------------
C 24 25 26
Oficial de Justiça JEAT-601.2 B 21 22 23
A 18 19 20
-------------------------------------------------------------------
ANEXO VI
(Art. 112, do C.O.D.J. - Dec. - Lei nº 64 de 24.04.79 o Dec. - Lei
nº 65 de 24.04.79)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
Campo Grande
GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
Escrivão 10
Auxiliar Judiciário 10
Auxiliar Judiciário 33
Oficial de Justiça 24
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Depositário Judicial 01
Avaliador Judicial 03
Porteiro dos Auditórios 02
JENS-102 Nível Superior
Assistente Social 03
JESA-103 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 03
Zelador do Fórum 03
JESG-104 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 02
Servente 06
-------------------------------------------------------------------
Dourados - Comarca com 5 varas
GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------
JEAS-201 Apoio Técnico
Escrivão 05
Auxiliar Judiciário 05
Auxiliar Judiciário 17
Oficial de Justiça 12
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Avaliador Judicial 02
Depositário Judicial 01
Porteiro dos Auditórios 01
JENS-202 Nível Superior
Assistente Social 02
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 02
Zelador do Fórum 02
JESG-204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 07
Servente 04
-------------------------------------------------------------------
Corumbá - Comarca com 4 varas
GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------
JEAT-2º1 Apoio Técnico
Escrivão 04
Auxiliar Judiciário 04
Auxiliar Judiciário 14
Oficial de Justiça 10
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Avaliador Judicial 02
Depositário Judicial 01
Porteiro dos Auditórios 01
JENS-202 Nível Superior
Assistente Social 01
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 02
Zelador do Fórum 02
JESG=204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 01
Servente 04
-------------------------------------------------------------------
Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas - Comarcas com 3 varas
GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
Escrivão 03 09
Auxiliar Judiciário 03 09
Auxiliar Judiciário 11 33
Oficial de Justiça 08 24
Distribuidor, Contador e Partidor 01 03
Avaliador Judicial 01 03
Depositário Judicial 01 03
Porteiro dos Auditórios 01 03
JENS-302 Nível Superior
Assistente Social 01 03
JESA-303 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 01 03
Zelador do Fórum 01 03
JESG-304 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 01 03
Servente 03 09
-------------------------------------------------------------------
Amambai, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba - Comarcas com 02
varas
GRUPO V - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
Escrivão 02 08
Auxiliar Judiciário 02 08
Auxiliar Judiciário 08 32
Oficial de Justiça 06 24
Distribuidor, Contador e Partidor 01 04
Avaliador Judicial 01 04
Depositário Judicial 01 04
Porteiro dos Auditórios 01 04
JESA-402 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 01 04
JESG-403 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 01 03
Servente 02 08
-------------------------------------------------------------------
Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito,
Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul,
Glória de Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda,
Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio
Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, e Sidrolândia.
GRUPO VI - PRIMEIRA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-501 Apoio Técnico
Escrivão 01 24
Auxiliar Judiciário 03 72
Oficial de Justiça 02 50
Distribuidor, Contador e Partidor 01 24
Depositário e Avaliador Judicial 01 24
Porteiro dos Auditórios 01 24
JESA-502 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 01 24
JESG-503 Serviços Gerais - Emprego
Servente 01 24
-------------------------------------------------------------------
NOTA: Nas Comarcas de Aparecida do Tabuado e Coxim, há 3 (três)
Oficiais de Justiça em cada uma.
GRUPO VII - AUDITORIA MILITAR
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-601 Apoio Técnico
Escrivão 01 01
Oficial de Justiça 01 01
-------------------------------------------------------------------
ANEXO VII
(Art. 111, do C.O.D.J. - Lei nº 39 de 18.12.79)
ENTRANCIA ESPECIAL - FORO EXTRA-JUDICIAL
GRUPO I - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 55 56
Oficial do Registro de Imóveis e JEAT-101.1 B 52 53 54
de Títulos e Documentos A 49 50 51
-------------------------------------------------------------------
C 55 56
Oficial do Registro de Imóveis e JEAT-101.1 B 52 53 54
de Pessoas Jurídicas A 49 50 51
-------------------------------------------------------------------
C 55 56
Oficial do Registro Civil de JEAT-101.1 B 52 53 54
Pessoas Naturais A 49 50 51
-------------------------------------------------------------------
C 55 56
Oficial do Registro de Protesto JEAT-101.1 B 52 53 54
de Títulos Cambiais A 49 50 51
-------------------------------------------------------------------
C 55 56
Tabelião JEAT-101.1 B 52 53 54
A 49 50 51
-------------------------------------------------------------------
C 46 47 48
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.2 B 43 44 45
e de Títulos e Documentos A 40 41 42
-------------------------------------------------------------------
C 46 47 48
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.2 B 43 44 45
e de Pessoas Jurídicas A 40 41 42
-------------------------------------------------------------------
C 46 47 48
Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.2 B 43 44 45
Pessoas Naturais A 40 41 42
-------------------------------------------------------------------
C 46 47 48
Auxiliar do Registro de Protesto JEAT-101.2 B 43 44 45
de Títulos Cambiais A 40 41 42
-------------------------------------------------------------------
C 46 47 48
Auxiliar do Tabelionato JEAT-101.2 B 43 44 45
A 40 41 42
-------------------------------------------------------------------
C 36 37 38
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 B 33 34 35
e de Títulos e Documentos A 30 31 32
-------------------------------------------------------------------
C 36 37 38
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 B 33 34 35
e de Pessoas Jurídicas A 30 31 32
-------------------------------------------------------------------
C 36 37 38
Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.3 B 33 34 35
Pessoas Naturais A 30 31 32
-------------------------------------------------------------------
C 36 37 38
Auxiliar do Registro de Protesto JEAT-101.3 B 33 34 35
de Títulos Cambiais A 30 31 32
-------------------------------------------------------------------
C 36 37 38
Auxiliar do Tabelionato JEAT-101.3 B 33 34 35
A 30 31 32
-------------------------------------------------------------------
FORO EXTRA-JUDICIAL - Comarcas com 4, 5 e mais Varas
GRUPO II - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 54 55
Oficial do Registro de Imóveis JEAT-201.1 B 51 52 53
e de Protesto de Títulos Cambiais A 48 49 50
-------------------------------------------------------------------
C 54 55
Oficial do Registro Civil e de JEAT-201.1 B 51 52 53
Títulos e Documentos A 48 49 50
-------------------------------------------------------------------
C 54 55
Tabelião JEAT-201.1 B 51 52 53
A 48 49 50
-------------------------------------------------------------------
C 44 45 46
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-201.2 B 41 43 43
e de Protesto Títulos Cambiais A 38 39 40
-------------------------------------------------------------------
C 44 45 46
Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.2 B 41 42 43
A 38 39 40
-------------------------------------------------------------------
C 35 30 37
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-201.3 B 32 33 34
e de Protesto de Títulos Cambiais A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-201.3 B 32 33 34
Títulos e Documentos A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.3 B 32 33 34
A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
FORO EXTRA-JUDICIAL - SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 3 Varas
GRUPO III - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 53 54
Oficial do Registro de Imóveis JEAT-301.1 B 50 51 52
e de Protesto de Títulos Cambiais A 47 48 49
-------------------------------------------------------------------
C 53 54
Oficial de Registro Civil e de JEAT-301.1 B 50 51 52
Títulos e Documentos A 47 48 49
-------------------------------------------------------------------
C 53 54
Tabelião JEAT-301.1 B 50 51 52
A 47 48 49
-------------------------------------------------------------------
C 43 44 45
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-301.2 B 40 41 42
e de Protestos de Títulos Cambiais A 37 38 39
-------------------------------------------------------------------
C 43 44 45
Auxiliar do Tabelionato JEAT-301.2 B 40 41 42
A 37 38 39
-------------------------------------------------------------------
C 34 35 36
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-301.3 B 31 32 33
e de Protesto de Títulos Cambiais A 28 28 30
-------------------------------------------------------------------
C 34 35 36
Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-301.3 B 31 32 33
Títulos e Documentos A 28 29 30
-------------------------------------------------------------------
C 34 35 36
Auxiliar do Tabelionato JEAT-301.3 B 31 32 33
A 28 29 30
-------------------------------------------------------------------
FORO EXTRA-JUDICIAL - Comarcas com 2 Varas
GRUPO IV - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 52 53
Oficial do Registro de Imóveis JEAT-401.1 B 49 50 51
e de Protesto de Títulos Cambiais A 46 47 48
-------------------------------------------------------------------
C 52 53
Oficial do Registro Civil e de JEAT-401.1 B 49 50 51
Títulos e Documentos A 46 47 48
-------------------------------------------------------------------
C 52 53
Tabelião JEA7-401.1 B 49 50 51
A 46 47 48
-------------------------------------------------------------------
C 42 43 44
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-401.2 B 39 40 41
e de Protesto de Títulos Cambiais A 36 37 38
-------------------------------------------------------------------
C 42 43 44
Auxiliar do Tabelionato JEAT-401.2 B 38 40 41
A 36 37 38
-------------------------------------------------------------------
C 33 34 35
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-401.3 B 30 31 32
e de Protesto de Títulos Cambiais A 27 28 29
-------------------------------------------------------------------
C 33 34 35
Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-401.3 B 30 31 32
Títulos e Documentos A 27 28 29
-------------------------------------------------------------------
C 33 34 35
Auxiliar do Tabelionato JEAT-401.3 B 30 31 32
A 27 28 29
-------------------------------------------------------------------
FORO EXTRA-JUDICIAL - PRIMEIRA ENTRANCIA
GRUPO V - APOIO TECNICO
-------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
-------------------------------------------------------------------
C 51 52
Oficial do Registro Público e JEAT-501.1 B 48 49 50
de Protesto de Títulos Cambiais A 45 40 47
-------------------------------------------------------------------
C 51 52
Tabelião JEAT-501.1 B 48 49 50
A 45 46 47
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar do Registro Público e JEAT-501.2 B 32 33 34
de Protesto de Títulos Cambiais A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 35 36 37
Auxiliar do Tabelionato JEAT-501.2 B 32 33 34
A 29 30 31
-------------------------------------------------------------------
C 32 33 34
Escrivão Municipal JEAT-501.3 B 29 30 31
A 26 27 28
-------------------------------------------------------------------
C 18 19 20
Escrivão Distrital JEAT-501.4 B 15 16 17
A 12 13 14
-------------------------------------------------------------------
ANEXO - VIII
(art. 111, do C.O.D.J. - Lei nº 39 de 18.12.79)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
Campo Grande
GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO EXTRA-JUDICIAL
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
JERT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e
do Títulos e Documentos 01
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis
e de Títulos e Documentos 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis
e de Títulos e Documentos 08
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e
de Pessoas Jurídicas 01
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis
e de Pessoas Jurídicas 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis
e de Pessoas Jurídicas 08
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de Pes-
soas Naturais 02
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 02
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 08
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101.1 Oficial de Registro de Protesto
de Títulos Cambiais 01
JIAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protesto
de Títulos Cambiais 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protesto
de Títulos Cambiais 08
-------------------------------------------------------------------
JEAT-101.1 Tabelião 04
JEAT-101.2 Auxiliar do Tabelionato 04
JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12
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Corumbá 4 Varas - Dourados 5 Varas
GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL
Comarcas com 4 e 5 Varas
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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
JEAT-201.7 Oficial do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 02
JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 02
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 04 08
-------------------------------------------------------------------
JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de
Títulos e Documentos 01 02
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de
Títulos e Documentos 01 02
-------------------------------------------------------------------
JEAT-201.1 Tabelião 02 04
JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 02 04
JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 06 12
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Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas
GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICAL
Comarcas com 3 Varas
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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
JEAT-301.1 Oficial do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 03
JEA7-301.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e
de Protesto do Títulos Cambiais 01 03
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro do Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 04 12
-------------------------------------------------------------------
JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de
Títulos e Documentos 01 03
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de
Títulos e Documentos 01 03
-------------------------------------------------------------------
JEAT-301.1 Tabelião 02 06
JEAT-301.2 Auxiliar do Tabelionato 02 06
JEAT-301.3 Auxiliar do Tabelionato 06 18
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Amambai, Nova Andradina e Paranaíba
GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL
Comarcas com 2 Varas
-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
-------------------------------------------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
JEAT-401.1 Oficial do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 04
JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 04
JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e
de Protesto de Títulos Cambiais 04 16
-------------------------------------------------------------------
JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de
Títulos e Documentos 01 04
JEA7-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de
Títulos o Documentos 01 04
-------------------------------------------------------------------
JEAT-401.1 Tabelião 02 08
JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 02 08
JEAT-401.3 auxiliar do Tabelionato 06 24
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Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito,
Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul,
Glória de Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda,
Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio
Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.
GRUPO V - PRIMEIRA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL
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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
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JEAT-501 Apoio Técnico
JEAT-501.1 Oficial do Registro Público e
de Protesto de Títulos Cambiais 01 24
JEAT-501.2 Auxiliar do Registro Público e
de Protesto de Títulos Cambiais 02 48
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JEAT-501.1 Tabelião 01 24
JEAT-502.2 Auxiliar do Tabelionato 02 48
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JEAT-501.3 Escrivão Municipal - 30
JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 91
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RAZAO DO VETO
EMENDA SUPRESSIVA - Quadro do Grupo XIX do Anexo V da Lei nº 318,
de 17 de dezembro de 1981.
RAZAO DO VETO - Consoante o disposto no art. 144 5º da
Constituição Federal, cabe privativamente ao Tribunal de Justiça
propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão
judiciárias, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta ou que
determinem aumento de despesas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul suprimiu,
através de emenda, o teto máximo de remuneração de mandados
cumpridos pelos senhores oficiais de justiça, constantes da Lei nº.
39 e repetidos no projeto de lei.
Assim a referida emenda modificou o Anexo V Grupo XIX da proposta
do Tribunal de Justiça, implicando, ainda, em aumento de despesas.
É evidente que, sendo conferido constitucionalmente ao Tribunal de
justiça o Poder de iniciativa quanto à proposta acerca da matéria,
não pode a Assembléia Legislativa modificar, através de emenda, o
Anexo V, não somente porque essa alteração não consta da proposta
do Tribunal, mas também porque implica em aumento de despesas,
contrariando, destarte, o art. 144, 5º da Carta Magna.
É princípio basilar do Direito Constitucional que o poder de emenda
está sujeito às mesmas regras do poder de iniciativa, caso
contrário inócua restaria a independência dos poderes preconizada
por Montesquieu e agasalhada pelo nosso sistema, no art. 6º da
Constituição Federal.
Convenci-me, assim, de vetar parcialmente a emenda oferecida pela
Assembléia Legislativa do Estado ao Anexo V, Grupo XIX, porque é
inconstitucional, ficando restabelecido o texto da proposta do
Tribunal de Justiça. |