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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no âmbito do Ministério Público, FUNDROGAS-MS, criado pela Lei nº 2.030, de 24 de novembro de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 7.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no âmbito do Ministério Público, FUNDROGAS-MS, criado pela Lei nº 2.030, de 24 de novembro de 1999, cabendo ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul adotar os procedimentos necessários para realizar essa extinção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado