O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado promoverá a segurança de ex-Governador, pelo espaço de quatro anos contados do término do seu mandato, através de uma equipe de quatro pessoas.
Parágrafo único. Os membros da equipe, a que se refere este artigo, serão designados pela Secretaria de Estado de Governo, dentre os integrantes de seu quadro de pessoal, indicados pelo ex-Governador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |