(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 969, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Produtores Rurais da Microbacia Vale do Pardo", com sede no município de Bataguassu Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais a "Associação dos Produtores Rurais da Microbacia
Vale do Pardo", com sede e foro na cidade de Bataguassu, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça