O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela B do Anexo II da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005, fica acrescida de setenta cargos de Assessor de Defensor Público de Primeira Instância, símbolo DPDA-3; três cargos de Chefe de Departamento, símbolo DPDA-3; cinco cargos de Assistente de Secretaria, símbolo DPDA-4 e vinte cargos de Assistente de Defensoria, símbolo DPDA-5, passando a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO
| QUANTIDADE
|
DPDA-1
| Assessor Executivo Especial | 1
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DPDA-1
| Diretor de Secretaria | 3
|
DPDA-2
| Diretor de Subsecretaria | 3
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DPDA-2
| Assessor do Defensor Público-Geral | 2
|
DPDA-2
| Assessor de Subdefensor | 2
|
DPDA-2
| Assessor de Corregedor | 2
|
DPDA-2
| Assessor de Subcorregedor | 1
|
DPDA-2
| Assessor de Defensor Público de 2ª Instância | 31
|
DPDA-3
| Assessor de Defensor Público de 1ª Instância | 140
|
DPDA-3
| Chefe de Departamento | 9
|
DPDA-4
| Chefe de Divisão | 6
|
DPDA-4
| Assistente de Secretaria | 7
|
DPDA-5
| Assistente de Defensoria | 46
|
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