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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 858, DE 8 DE JULHO DE 1988.

Proíbe a produção, comercialização e utilização, em todo o
território estadual, de aerossóis que contenham clorofluorcarbono,
e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam proibidas, em todo o território estadual a
produção, comercialização e utilização de aerossóis que contenham
clorofluorcarbono em sua composição.

Art. 2º - no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de
publicação desta Lei, os produtos que utilizam clorofluorcarbono
(CFC) serão retirados dos estabelecimentos comerciais e seus
depósitos ou extensões, sob pena de apreensão.

Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, regulamentará sua aplicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 08 de julho 1.988



LEI Nº 858 DE 08 DE JULHO DE 1988.doc