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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Denomina Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Doutor Kojun Yamaki o Centro de Convivência dos Idosos e Cidadania da Comunidade Nipo-Brasileira deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.625.rtf