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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.856, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre revisão dos subsídios dos agentes políticos que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28, § 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual, e considerando a deliberação do plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos a que se referem a Lei nº 3.328, de 19 de dezembro de 2006, e cujos valores nominais foram estabelecidos na Lei nº 3.810, de 18 de dezembro de 2009, ficam acrescidos a título de revisão:

I - em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de dezembro de 2009;

II - em 3,88% (três virgula oitenta e oito por cento) a contar da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.856.doc