O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Auro Soares de Moura Andrade a Rodovia MS-134 que partindo do local denominado Casa Verde atinge a sede do município de Nova Andradina.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |