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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 421, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Denomina Rodovia Auro Soares de Moura Andrade a atual Rodovia MS-134.

Publicada no Diário Oficial nº 1.215, de 7 de dezembro de 1983, página 3.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Auro Soares de Moura Andrade a Rodovia MS-134 que partindo do local denominado Casa Verde atinge a sede do município de Nova Andradina.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador