O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.459, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a adequação do quantitativo de cargos por classes previsto no Anexo desta Lei poderão ser utilizados os quantitativos referentes aos cargos vagos, com o retorno desses quantitativos, proporcionalmente, às referidas classes, na medida em que as promoções ocorrerem.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 4.459, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.501, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO POR CLASSES DA CARREIRA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | QUANTITATIVO |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Funções: Analista de Sistema, Analista de Suporte a Redes, Analista de Suporte a Sistema Operacional e Analista de Suporte a Telecomunicações) | JÚNIOR | 8 |
PLENO | 16 |
SÊNIOR | 40 |
MÁSTER | 96 |
TOTAL | 160 |
CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (funções: Técnico de Suporte a Redes, Técnico de Operações e Técnico de Microfilmagem) | JÚNIOR | 4 |
PLENO | 7 |
SÊNIOR | 17 |
MÁSTER | 42 |
TOTAL | 70 |
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