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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.501, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.459, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o quadro em extinção das categorias funcionais que menciona da Carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.459, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para a adequação do quantitativo de cargos por classes previsto no Anexo desta Lei poderão ser utilizados os quantitativos referentes aos cargos vagos, com o retorno desses quantitativos, proporcionalmente, às referidas classes, na medida em que as promoções ocorrerem.” (NR)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 4.459, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.501, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO POR CLASSES DA CARREIRA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
QUANTITATIVO
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Funções: Analista de Sistema, Analista de Suporte a Redes, Analista de Suporte a Sistema Operacional e Analista de Suporte a Telecomunicações)
JÚNIOR
8
PLENO
16
SÊNIOR
40
MÁSTER
96
TOTAL
160
CARGO
CLASSE
QUANTITATIVO
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (funções: Técnico de Suporte a Redes, Técnico de Operações e Técnico de Microfilmagem)
JÚNIOR
4
PLENO
7
SÊNIOR
17
MÁSTER
42
TOTAL
70