(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.299, de 19 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.299, de 19 de dezembro de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, nos valores constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:

.........................................................

II - Vice-Governador do Estado: R$ 35.462,27 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos);

III - Secretário de Estado: R$ 34.398,40 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

Deputado PAULO CORRÊA
Presidente