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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.858, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina (ACINA), o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina (ACINA), o imóvel localizado no Município de Nova Andradina, situado Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 1.840, com área de 440 m2, objeto da matrícula nº 691 do 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, consoante demonstra o Processo nº 13/000716/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde a meia data de terreno, designado por parte da data nº 2 da quadra 290-A da planta do loteamento da cidade de Nova Andradina, com a área enunciativa de 440 m2, com as seguintes confrontações: pela frente confronta com a Avenida Antônio J. de Moura Andrade, em uma extensão de 10 m; pelo lado direito de quem do terreno olha para a rua confronta com a data nº 3, em uma extensão de 44 m; pelo lado esquerdo confronta com a data nº 2, remanescente em uma extensão de 44 m e pelos fundos confronta com a data n. 6 em uma extensão de 10 m.

Art. 2° A donatária deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a construção de sua sede, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3° A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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