O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Saúde, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 12 de junho de cada ano.
Art. 2º Revoga-se o art. 6º da Lei n. 2.492, de 16 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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