(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do Vigilante”.

Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.730-2009 - Institui o dia Estadual do Vigilante.doc