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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.169, de 5 de abril de 2018, que Dispõe sobre a Reposição Salarial e Reformulação da Tabela de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.053, de 18 de dezembro de 2019, página 9.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei 5.169, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................

Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no art. 35, § 1º da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, fica atribuído à Tabela de Vencimentos o valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a referência do saldo anterior, à partir de 1º de junho de 2018."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.

Deputado PAULO CORRÊA
Presidente