A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei 5.169, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no art. 35, § 1º da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, fica atribuído à Tabela de Vencimentos o valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a referência do saldo anterior, à partir de 1º de junho de 2018."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
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