O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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