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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Evangélica Leão de Judá, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social