O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita "Amor, Caridade e Fé", com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |