O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 10 da Lei nº 29 de 26 de novembro de 1979, passa a ser artigo 11 da mesma lei.
Artigo 2º O artigo 10 da Lei nº 29 de 26 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10. A autorização dada ao Poder Executivo para contratar ou assumir todos os compromissos necessários à implantação nas Cidades Polos e na Capital do Estado, dos objetivos insertos nesta lei, estende-se ao Banco do Brasil S.A, por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. Na vinculação de parte de fundos ou impostos que constituírem o lastro, constará do plano de Aplicação das quotas, relativos aos exercícios em que será amortizada a operação, verba especifica a finalidade do empréstimo, em montante pelo menos igual ao projeto financiado."
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
OLAVO VILELA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura Regional e Urbna |