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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a sucursal de Campo Grande-MS da Sociedade "União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul-RS."

Publicada no Diário Oficial nº 492, de 19 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a sucursal de Campo Grande-MS, da Sociedade "União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, com sede em Santa Maria-RS."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça