O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", a Rodovia Estadual MS-162 ligando as cidades de Sidrolândia a Maracajú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gampo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |