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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.114, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dá a denominação de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", à Rodovia Estadual que liga as cidades de Sidrolândia a Maracajú.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", a Rodovia Estadual MS-162 ligando as cidades de Sidrolândia a Maracajú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gampo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador