(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 169-A da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.794, de 5 de dezembro de 2018, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 169-A, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 169-A. ........................................

Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser atualizado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2018.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente