O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 7 de novembro.
Parágrafo único. Na semana em que se comemorar o Dia Estadual do Radialista, a Assembleia Legislativa realizará uma sessão solene para homenagear os profissionais da área de radiofusão que, tenham prestado relevantes serviços, destacando-se ou contribuindo para o crescimento e o fortalecimento do radialismo sul-mato-grossense.
Art. 2º As comemorações alusivas ao dia instituído por esta Lei farão parte do calendário cívico e cultural do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de outubro de 2009.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício |