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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.800.400.000,00 (quinze bilhões, oitocentos milhões e quatrocentos mil reais).
Seção I
Da Estimativa da receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
10.501.133.400
2.408.803.100
12.909.936.500
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
7.299.874.200
247.450.000
7.547.324.200
Contribuições
0
742.510.800
742.510.800
Receita Patrimonial
29.627.100
79.306.400
108.933.500
Receita de Serviços
3.235.700
814.260.200
817.495.900
Transferências Correntes
3.154.177.600
472.236.200
3.626.413.800
Outras Receitas Correntes
14.218.800
53.039.500
67.258.300
RECEITAS DE CAPITAL
692.975.300
865.999.100
1.558.974.400
Operações de Crédito
23.625.100
0
23.625.100
Alienação de Bens
4.908.800
279.800
5.188.600
Amortização de Empréstimos
0
5.248.000
5.248.000
Transferências de Capital
41.930.000
858.237.600
900.167.600
Outras Receitas de Capital
622.511.400
2.233.700
624.745.100
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
1.331.489.100
1.331.489.100
Contribuições Intraorçamentárias
0
875.448.800
875.448.800
Receita Patrimonial Intraorçamentária
0
28.204.400
28.204.400
Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
427.835.900
427.835.900
RECEITA TOTAL
11.194.108.700
4.606.291.300
15.800.400.000

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.950.484.100,00 (onze bilhões, novecentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.849.915.900,00 (três bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quinze mil e novecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
9.857.915.200
3.711.350.700
13.569.265.900
Despesas de Capital
1.964.568.900
138.565.200
2.103.134.100
Reserva de Contingência
128.000.000
-
128.000.000
TOTAL
11.950.484.100
3.849.915.900
15.800.400.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
313.576.400
0
313.576.400
Tribunal de Contas
297.356.900
0
297.356.900
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
1.400.000
0
1.400.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
948.838.900
0
948.838.900
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
193.000.000
0
193.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
438.790.700
0
438.790.700
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
57.980.000
0
57.980.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
200.000
0
200.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
857.757.900
0
857.757.900
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
79.595.800
0
79.595.800
Fundo de Provisão de Recursos
28.065.000
0
28.065.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
217.426.800
0
217.426.800
Procuradoria-Geral do Estado
276.838.600
0
276.838.600
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
12.854.200
0
12.854.200
Secretaria de Estado de Saúde
0
2.000
2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
64.699.000
64.699.000
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.489.180.400
1.489.180.400
Secretaria de Estado de Educação
2.035.782.100
0
2.035.782.100
Fundação Universidade Estadual de MS
209.846.500
0
209.846.500
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.807.818.100
0
1.807.818.100
Departamento Estadual de Trânsito de MS
382.011.000
0
382.011.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
298.221.200
0
298.221.200
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
79.079.200
0
79.079.200
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
500
0
500
Fundo Penitenciário do Estado de MS
12.852.500
0
12.852.500
Defensoria Pública do Estado
200.040.100
0
200.040.100
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
19.319.000
0
19.319.000
Encargos Gerais Financeiros do Estado
1.060.190.000
0
1.060.190.000
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
34.235.700
0
34.235.700
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
119.391.900
0
119.391.900
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
10.359.000
0
10.359.000
Fundação de Desporto e Lazer de MS
26.908.000
0
26.908.000
Fundação de Cultura de MS
32.570.100
0
32.570.100
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
11.463.700
0
11.463.700
Fundo de Investimentos Esportivos
12.000.000
0
12.000.000
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
515.000
0
515.000
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
30.000.000
0
30.000.000
Fundo Estadual de Juventude
128.700
0
128.700
Controladoria-Geral do Estado
17.225.600
0
17.225.600
Fundo Estadual de Combate à Corrupção
1.007.300
0
1.007.300
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
125.658.100
0
125.658.100
Fundação Escola de Governo de MS
20.829.800
0
20.829.800
Agência de Previdência Social de MS
0
2.055.192.400
2.055.192.400
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
80.000
0
80.000
Secretaria de Estado de Infraestrutura
21.772.700
0
21.772.700
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
408.557.800
0
408.557.800
Agência de Habitação Popular de MS
13.636.400
0
13.636.400
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
678.100.900
0
678.100.900
Fundo de Habitação de Interesse Social
5.756.700
0
5.756.700
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
204.484.000
204.484.000
Fundação do Trabalho de MS
9.864.600
0
9.864.600
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
1.113.000
1.113.000
Fundo Estadual de Assistência Social
0
29.691.900
29.691.900
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
1.112.200
0
1.112.200
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
0
5.553.200
5.553.200
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
31.364.400
0
31.364.400
Agência Estadual de Metrologia
14.404.800
0
14.404.800
Junta Comercial do Estado de MS
11.352.200
0
11.352.200
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
43.000
0
43.000
Instituto de Meio Ambiente de MS
90.335.600
0
90.335.600
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
112.565.900
0
112.565.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
82.738.200
0
82.738.200
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
34.384.900
0
34.384.900
Fundação de Turismo de MS
7.084.800
0
7.084.800
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
1.208.800
0
1.208.800
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
201.500
0
201.500
Fundo de Regularização de Terras
3.008.800
0
3.008.800
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
8.254.800
0
8.254.800
Fundo Estadual de Terras Indígenas
503.600
0
503.600
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
15.017.200
0
15.017.200
Reserva de Contingência
128.000.000
0
128.000.000
TOTAL
11.950.484.100
3.849.915.900
15.800.400.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 268.251.300,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil e trezentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
- Diretamente Arrecadados
101.760.900
- Convênios Diversos
0
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
- Operações de Crédito
166.490.400
- Outras Fontes
0
TOTAL
268.251.300

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2020, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - para a cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das Emendas Parlamentares, vinculadas à execução de ações na área da saúde, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.365, de 10 de julho de 2019, previstos para o período de 2020 a 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado