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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Cavalgada de Bonito, realizada no Município de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Cavalgada de Bonito, a ser realizada anualmente no aniversário da cidade, no dia 2 de outubro, no Município de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado