O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 5.799, de 16 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................:
....................................................
VI - um lote de terreno denominado sob o nº 06 (seis) da quadra nº 41 (quarenta e um) área B, destinado ao comércio, do loteamento denominado Núcleo Habitacional Moreninha III, nesta Cidade, limitando-se: ao Norte, 22,00 metros, e arco de concordância circular de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros com a Avenida Araticum; ao Sul, 31,00 metros, com o lote 05; ao Leste, 5,50 metros, com a Avenida Baobá; e ao Oeste, 14,50 metros, com o espaço livre de uso público, perfazendo a área total de 432,117 metros quadrados, objeto da matrícula nº 267.871, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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