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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.900, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.799, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul a doar com encargos imóveis a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.862, de 15 de junho de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 5.799, de 16 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................:

....................................................

VI - um lote de terreno denominado sob o nº 06 (seis) da quadra nº 41 (quarenta e um) área B, destinado ao comércio, do loteamento denominado Núcleo Habitacional Moreninha III, nesta Cidade, limitando-se: ao Norte, 22,00 metros, e arco de concordância circular de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros com a Avenida Araticum; ao Sul, 31,00 metros, com o lote 05; ao Leste, 5,50 metros, com a Avenida Baobá; e ao Oeste, 14,50 metros, com o espaço livre de uso público, perfazendo a área total de 432,117 metros quadrados, objeto da matrícula nº 267.871, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Campo Grande, 14 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado