(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.247, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no § 2º do art. 8º, no caput dos arts. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53, todos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, ficam acrescidos em 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de reajuste, estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Aplica-se também o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Campo Grande, 27 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado