O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a guavira (Campomanesia spp) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão deste símbolo em todas as divulgações turísticas de Mato Grosso do Sul, veiculadas dentro e fora do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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