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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.683, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera a alínea “a” do inciso IV do artigo 83, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 2.346, de 13 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.113, de 30 de outubro de 2003.
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 2.767, de 18 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do art. 83 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterado pela Lei nº 2.346, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. ......................................................................

.....................................................................................

IV - ...............................................................................

a) do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, a redistribuição de seu pessoal à Secretaria de Estado de Gestão Pública e a incorporação do seu patrimônio e obrigações ao Estado de Mato Grosso do Sul, com exceção das obrigações e patrimônio da carteira imobiliária, que é incorporado à Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRPH;

............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador