O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do art. 83 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterado pela Lei nº 2.346, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. ......................................................................
.....................................................................................
IV - ...............................................................................
a) do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, a redistribuição de seu pessoal à Secretaria de Estado de Gestão Pública e a incorporação do seu patrimônio e obrigações ao Estado de Mato Grosso do Sul, com exceção das obrigações e patrimônio da carteira imobiliária, que é incorporado à Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRPH;
............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |