O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre os Riscos da Dependência de Aparelhos de Tecnologia Eletrônica, denominada Nomofobia, a ser realizada nas escolas e nos órgãos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, entre outros lugares.
Art. 2º A Campanha instituída no artigo anterior constará do calendário permanente de campanhas das Secretarias de Estado de Educação e de Saúde de Mato Grosso do Sul, e será implementada por meio de ações educativas, de orientação e de conscientização, como palestras, debates, encontros, panfletagem, eventos e seminários.
Art. 3º Participarão da Campanha instituída por esta Lei unidades de ensino e saúde da Rede Pública Estadual, em datas a serem definidas pelas Secretarias respectivas, com o intuito de informar e de alertar sobre os riscos advindos desse tipo de dependência, podendo abranger entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|