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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.014, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Projeto Maranatha, de Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial n. 7.932, de 19 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Projeto Maranatha, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social



UTILIDADE PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO PROJETO MARANATHA.doc