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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.636, de 28 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária