O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Segurança Patrimonial Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no calendário cívico e cultural do Estado.
Parágrafo único. O Dia do Agente de Segurança Patrimonial Público será comemorado no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 31 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|