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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o Dia do Agente de Segurança Patrimonial, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Segurança Patrimonial Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no calendário cívico e cultural do Estado.

Parágrafo único. O Dia do Agente de Segurança Patrimonial Público será comemorado no dia 1º de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



LEI 3.429 - AGENTE PATRIMONIAL.rtf