A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Psicofisio-laboral destinado aos professores da Rede Estadual de Ensino, com o objetivo de promover e manter a saúde psicológica e física dessa categoria, com as seguintes diretrizes:
I - oferecer -lhes tratamento regular psicológico, em grupo ou de modo individualizado; com a finalidade de propiciar o seu bem estar emocional;
II - promover o acompanhamento da sua saúde física, por meio de avaliações ortopédicas e de fisioterapeutas, e oferecimento do tratamento necessário, para possibilitar a sua manutenção em sala de aula.
Parágrafo único. Os tratamentos psicológicos, fisioterapêuticos e ortopédicos serão realizados por profissionais da saúde do Quadro de Funcionários da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei será gerido pela Secretaria Estadual de Educação, que editará, se necessário, normas complementares para a sua fiel execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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