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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.392, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Handebol Clube Pantaneiros, com sede no Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 11.790, de 1º de abril de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Handebol Clube Pantaneiros, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Coxim, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado