O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ......................................
......................................................
IX - adicional de insalubridade;
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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