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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Da denominação de Escola Estadual José Ferreira ao
estabelecimento de ensino , no Bairro Jupiá, cidade de Três Lagoas-
MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual José Ferreira o
estabelecimento de ensino, no Bairro Jupiá, cidade de Três Lagoas-
MS.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 611 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc