O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, o prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1.988.
Deputado JONATAN BARBOA
Presidente |