O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, o prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1.988.
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