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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979.

Da nova redação ao artigo 397 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.

Publicada no Diário Oficial nº 207, de 26 de outubro de 1979, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º O art. 397 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979, com nova redação dada pelo Decreto-lei nº 39, de 4 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 397. Enquanto não for provido o cargo de juiz auditor da Justiça Militar do Estado, as funções de auditor serão exercidas pelo juiz da segunda Vara Criminal da Comarca da Capital."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil