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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 339, DE 28 DE MAIO DE 1982.

Altera disposições da Lei nº 58, de 27 de março de 1.980, que
reestruturou o Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 842, de 31 de maio de 1982, páginas 3 a 6.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 5º, 7º e 16 da Lei nº 58, de 27 de março de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º São de livre nomeação e exoneração do Presidente do Tribunal os cargos em comissão integrantes dos grupos de que trata o artigo 1º, inciso I, desta Lei.

§ 1º Os cargos que constituem o Grupo I - Direção Superior, à exceção do Diretor-Geral e dos Diretores de Secretaria, serão ocupados por funcionários efetivos da Secretaria do Tribunal.

§ 2º -Os cargos de Assessor e de Oficial de Gabinete dos Desembargadores serão providos por indicação destes.

§ 3º O cargo de Secretário do Corregedor-Geral será provido por indicação deste ao Presidente do Tribunal.

§ 4º Quando o ocupante de cargo em comissão for servidor da Secretaria do Tribunal, poderá optar pela remuneração do cargo emcomissão ou pela percepção do vencimento do cargo efetivo,acrescido da representação atribuída àquele."

"Art. 7º Os cargos em comissão integrantes do Grupo I - DireçãoSuperior e Grupo II - Asessoramento Superior são privativos depessoal de nível superior ou de experiência e capacidade públicas notórias.

Parágrafo único - O cargo de Diretor-Geral é privativo de bacharel em direito; o de Diretor de Secretaria de Administração e Finanças de bacharel em ciências contábeis, ou em economia, ou em administração; o de Diretor de Secretaria Judiciária e o de Diretor de Secretaria da Corregedoria de bacharel em direito; o de Assessor Jurídico Administrativo e os de Assessor de Desembargador de bacharel em direito; os cargos de Revisor de Debates serão providos, um por bacharel em Direito e o outro por licenciado em letras".

Art. 16. O provimento de um terço dos cargos da classe A, da categoria de Técnico Judiciário, será feito por promoção, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, entre servidores da última classe da categoria de Auxiliar Judiciário.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica ao primeiro provimento dos cargos criados por esta Lei.

Art. 2º - Ficam criados:

a) no Grupo I - Direção Superior:

(02) dois cargos de Diretor de Secretaria - PJDS-2.
(03) três cargos de Diretor de Departamento - PJDS-3.

b) no Grupo II - Assessoramento Superior:

(01) um cargo de Assessor Jurídico Administrativo-PJAS-2.
(01) um cargo de Assessor Técnico em Seleção e Comunicação-PJAS-2.
(10) dez cargos de Assessor de Desembargador - PJAS-3.

c) no Grupo III - Assistência Direta:

(05) cinco cargos de Oficial de Gabinete dos Desembargadores-PJAD-4.

d) no Grupo VI - Apoio Técnico:

(131) centro e trinta e um cargos de Técnico Judiciário-PJAT-1
(27) vinte e sete cargos de Auxiliar Judiciário-PJAT-2.

e) no Grupo VII - Serviços Auxiliares:

(01) um cargo de Telefonista - PJSA-1.

f) no Grupo IX - Técnico de Nível Superior:

(01) um cargo de Biblioteconomista - PJNS-2.
(01) um cargo de Enfermeiro - PJNS-3.

g) Grupo X - Serviços Gerais:

(01) um cargo de Operador Gráfico - PJSG-1.
(01) um cargo de Artífice de Mecânica - PJSG-2.
(03) três cargos de Motorista - PJSG-4.
(01) um cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações - PJSG-5.
(01) um cargo de Artífice de Jardinagem - PJSG-7.
(01) um cargo de Agente de Copa e Cozinha - PJSG-8.
(15) quinze cargos de Agente de Serviço - PJSG-9.
(06) seis cargos de Mensageiro - PJSG-9.

Art. 3º - Ficam extintos:

a) Grupo II - Assessoramento Superior:

(01) cargo de Consultor Jurídico-Administrativo - PJAS-1.
(01) um cargo de Consultor Técnico em Seleção e Comunicação - PJAS-1.
(01) um cargo de Consultor Técnico em Pesquisa e Publicações -PJAS-1.

b) Grupo VI - Apoio Técnico:

(03) três cargos de Auxiliar de Biblioteca - PJAT-2.

c) Grupo VII - Serviços Auxiliares:

(01) um cargo de Auxiliar de Enfermagem - PJSA-1.

Parágrafo único. O funcionário que ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Biblioteca poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o seu aproveitamento na classe e referência iniciais da categoria de Auxiliar Judiciário, com todos os direitos já adquiridos, ou permanecer na situação em que se encontra, hipótese em que a extinção do cargos: se dará com a sua vacância.

Art. 4º Os cargos criados por esta Lei correspondem às vagas da classe A, da categoria funcional respectiva, os quais, à medida que se forem processando as primeiras ascensões funcionais, ficarão distribuidos na forma prevista no artigo 20 da Lei nº 58, de 27 de março de 1.980.

Art. 5º O provimento dos novos cargos, salvo os de direção Superior indispensáveis à implantação da estrutura orgânica da Secretaria, e os de apoio técnico que se fizerem necessários ao bom atendimento dos serviços, a critério do Presidente do Tribunal, se dará com a mudança do Tribunal de Justiça para a sua sede própria.

Art. 6º Os anexos desta Lei constituem parte integrante do seu texto e as suas alterações obedecerão as normas estituídas para a aprovação do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Os valores dos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça são os constantes da Lei nº 332, de 18 de março de 1982, e os percentuais de representação de gabinete são os, previstos na Lei nº 58, de 27 de março de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 296, de 7 de dezembro de 1981.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de maio de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil

CLAUDIONOR MIGUEL ABBS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça

ANEXO I
TABELA I
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR - PJDS
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJDS-1 Diretor-Geral 01
PJDS-2 Diretor de Secretaria 03
PJDS-3 Diretor de Departamento 09
--------------------------------------------------------------


TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PJAS

--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº. DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJAS-2 Assessor Jurídico Administrativo 01
PJAS-2 Assessor Técnico em Seleção e 01
Comunicação
PJAS-2 Chefe-de-Gabinete 01
PJAS-3 Assessor Militar 01
PJAS-3 Assessor de Desembargador 10
PJAS-4 Revisor de Debates 02
--------------------------------------------------------------

TABELA III
GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA - PJAD

--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº. DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJAD-1 Secretário da Presidência 01
PJAD-2 Secretário da Corregedoria-Geral 01
PJAD-3 Secretário da Diretoria Geral 01
PJAD-4 Oficial do Gabinete dos Desembar
gadores 10
--------------------------------------------------------------

TABELA IV
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT

--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº. DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJAT-1 Técnico Judiciário 167
PJAT-1 Taquígrafo Judiciário 04
PJAT-2 Auxiliar Judiciário 96
PJAT-2 Oficial de Justiça 03
--------------------------------------------------------------

ANEXO II
TABELA I

GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
--------------------------------------------------------------
PJAT-1 Técnico Judiciário A 36 37 38
B 39 40 41
C 42 43 44
--------------------------------------------------------------
PJAT-1 Taquígrafo Judiciário A 36 37 38
B 39 40 41
C 42 43 44
--------------------------------------------------------------
PJAT-2 Auxiliar Judiciário A 27 28 29
B 30 31 32
C 33 34 35
--------------------------------------------------------------
PJAT-2 Oficial de Justiça A 27 28 29

B 30 31 32
C 33 34 35
--------------------------------------------------------------


TABELA II
GRUPO VII - SERVIÇOS AUXILIARES - PJSA
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
--------------------------------------------------------------
PJSA-1 Agente Operador de Som A 23 24 25
B 26 27 28
C 29 30 31
--------------------------------------------------------------
PJSA-1 Telefonista A 23 24 25
B 26 27 28
C 29 30 31
--------------------------------------------------------------
PJSA-I Agente Auxiliar de Enfermagem A 23 24 25
B 26 27 28
C 29 30 31
--------------------------------------------------------------
PJSA-2 Agente de Plenário A 20 21 22
B 23 24 25
C 26 27 28
--------------------------------------------------------------


TABELA III
GRUPO VIII - SERVIÇO DE PORTARIA E SEGURANÇA - PJPS
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
--------------------------------------------------------------
PJPS-1 Agente de Portaria A 23 24 25
B 26 27 28
C 29 30 31
--------------------------------------------------------------
PJPS-2 Agente de Segurança A 19 20 21
B 22 23 24
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------


TABELA IV
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EMPREGOS - PJNS
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
--------------------------------------------------------------
PJNS-1 Médico (8 horas) A 45 46 47
B 48 49 50
C 51 52 53
--------------------------------------------------------------
PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45
B 46 47 48
C 49 50 51
--------------------------------------------------------------
PJNS-2 Biblioteconomista A 43 44 45
B 46 47 48

C 49 50 51
-------------------------------------------------------------
PJNS-3 Contador A 39 40 41
B 42 43 44
C 45 46 47
--------------------------------------------------------------
PJNS-3 Enfermeiro A 39 40 41
B 42 43 44
C 45 46 47
--------------------------------------------------------------



TABELA IV
GRUPO VII - SERVIÇOS AUXILIARES - PJSA
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº. DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJSA-1 Agente Operador de Som 01
PJSA-l Telefonista 03
PJSA-1 Agente Auxiliar de Enfermagem 01
PJSA-2 Agente de Plenário 02
--------------------------------------------------------------


TABELA VI
GRUPO VIII - SERVIÇO DE PORTARIA E SEGURANÇA - PJPS
--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS --------------------------------------------------------------
PJPS-1 Agente de Portaria 02
PJPS-2 Agente de Segurança 04
--------------------------------------------------------------

TABELA VII
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EMPREGO - PJNS
--------------------------------------------------------------
SIMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJNS-1 Médico (8 horas) 01
PJNS-2 Odontólogo (8 horas) 01
PJNS-2 Biblioteconomista 02
PJNS-3 Contador 02
PJNS-3 Enfermeiro 01
--------------------------------------------------------------

TABELA VIII
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - EMPREGOS - PJSG

--------------------------------------------------------------
SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
--------------------------------------------------------------
PJSG-1 Operador Gráfico 02
PJSG-I Artífice de Mecânica 01
PJSG-3 Agente Operador de Telex 01
PJSG-4 Motorista 15
PJSG-5 Artífice de Eletricidade e Comunicações 01 PJSG-6 Mecanógrafo 01
PJSG-7 Artífice de Jardinagem 01
PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha 06
PJSG-9 Agente de Serviço 25
PJSG-9 Mensageiro 06
--------------------------------------------------------------


TABELA V
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - EMPREGOS - PJSG
--------------------------------------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIA
--------------------------------------------------------------
PJSG-1 Operador Gráfico A 22 23 24
B 25 26 27
C 28 29 30
--------------------------------------------------------------
PJSG-2 Artífice de Mecânica A 21 22 23
B 24 25 26
C 27 28 29
--------------------------------------------------------------
PJSG-3 Agente Operador de Telex A 20 21 22
B 23 24 25
C 26 27 28
--------------------------------------------------------------
PJSG-4 Motorista A 19 20 21
B 22 23 24
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------
PJSG-5 Artífice de Eletric. e Comuni- A 17 18 19
cações B 20 21 22
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------
PJSG-6 Mecanógrafo A 16 17 18
B 19 20 21
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------
PJSG-7 Artífice de Jardinagem A 13 14 15
B 16 17 18
C 19 20 21
--------------------------------------------------------------
PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha A 12 13 14
B 15 16 17
C 18 19 20
--------------------------------------------------------------
PJSG-9 Agente de Serviço A 06 07 08
B 09 10 11
C 12 13 14
--------------------------------------------------------------
PJSG-9 Mensageiro A 06 07 08
B 09 10 11
C 12 13 14
--------------------------------------------------------------