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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.286, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.574, de 2 de agosto de 2024, páginas 2 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................:

I - ....................................................:

a) ....................................................:

1. Auditor de Controle Externo;

................................................” (NR)

“Art. 5º ............................................:

I - Auditor de Controle Externo, graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental, área de Tecnologia da Informação e outras correlatas, inerentes à atividade-fim do Tribunal;

.........................................................

§ 1º A definição da graduação para o cargo de Auditor de Controle Externo e de Analista de Gestão Institucional será vinculada às demandas de execução das atividades do Tribunal de Contas, cujas vagas por área de especialização para abertura de concurso público serão definidas pelo Corpo Deliberativo, observado o número de cargos constantes do Quadro III do Anexo II desta Lei.

................................................” (NR)

“Art. 6º .............................................

I - Auditor de Controle Externo: as atividades operacionais privativas do Tribunal de Contas pertinentes, análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlatas, necessárias ao controle externo, bem como outras atividades de planejamento, de controle, de gestão e de assessoramento;

................................................” (NR)

“Art. 36. ...........................................:

I - ....................................................:

a) Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Presidente na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

b) Chefe de Gabinete (TCDS-100): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Conselheiro na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

c) Diretor (TCDS-100): dirigir os serviços das Secretarias, Consultorias e Diretorias que lhe estão subordinadas, com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de controle externo, formular e propor métodos visando à melhoria contínua da gestão e desempenho institucional, prestar assessoria jurídica em interesses do Tribunal e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas pelo Regulamento Interno;

d) Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100): dirigir a unidade de Tecnologia da Informação com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de tecnologia da informação e comunicação, gerir os serviços de informática no âmbito do Tribunal, executar, propor, aperfeiçoar, coordenar e acompanhar as ações relativas às tecnologias da informação e da comunicação para agilizar e democratizar os processos inerentes às atividades administrativas e de controle externo e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção do Tribunal de Contas;

e) Chefe I (TCDS-101): prestar apoio direto e imediato as atividades inerentes às competências de cada um dos membros do Corpo Deliberativo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

f) Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto (TCDS-102): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro Substituto, os trabalhos do Gabinete, assessorar na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

g) Chefe de Privacidade e Proteção de Dados (TCDS-102): controlar o tratamento de dados pessoais; orientar as boas práticas de proteção de dados; comunicar ao Controlador a ocorrência de incidentes de segurança e tomar as medidas adequadas perante a ANPD e os titulares de dados; adotar providências e prestar esclarecimentos junto à Ouvidoria nas reclamações e comunicações dos titulares dos dados e nos pedidos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas na LGPD e normas complementares;

h) Chefe II (TCDS-102): prestar auxílio técnico à função finalística de controle externo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

i) Chefe de Tecnologia da Informação (TCDS-102): coordenar e prestar auxílio técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam alinhados com as políticas institucionais, o planejamento estratégico e a concepção da estratégia tecnológica e de serviços digitais do Tribunal, observadas as deliberações do Diretor de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

II - ..................................................:

.........................................................

d) Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203): assessorar os Conselheiros Substitutos na elaboração de minutas de atos, despachos, pareceres, decisões, informações, instruções, ou outro tipo de manifestação formal adequada, em processos e expedientes da competência do titular, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

e) Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203): assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, observadas as deliberações do Chefe de Tecnologia da Informação e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;

f) Assessor Executivo I (TCAS-203): assessorar superior hierárquico imediato em assuntos de natureza administrativa, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;

g) Assessor Executivo II (TCAS-204): assessorar as unidades organizacionais de gestão institucional e gestão operacional em funções de execução e administrativas, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

h) Assessor Técnico I (TCAS-205): assessorar nas atividades administrativas básicas e rotineiras de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

i) Assessor Técnico II (TCAS-206): assessorar nas atividades operacionais de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.” (NR)

“Art. 37. ..........................................:

.......................................................:

II - ..................................................:

a) Grupo Ocupacional IV - Analista de Controle Externo, símbolo MCCE-400;

................................................” (NR)

“Art. 54. ............................................

Parágrafo único. A classe especial de Técnico de Controle Externo, símbolo TCCE-600, após a extinção, guarda similaridade com a tabela de vencimento da classe “C”, padrão III, do Auditor de Controle Externo, símbolo TCCE-400.” (NR)

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Contas, previstos no Quadros I e II do Anexo II, do art. 32 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, para atender à estrutura de pessoal:

I - 3 (três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto - TCDS-102;

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Privacidade e Proteção de Dados - TCDS-102;

III - 4 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Tecnologia da Informação - TCDS-102;

IV - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial - TCAS-201;

V - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação - TCAS-203;

VI - 3 (três) cargos em comissão de Assessor de Conselheiro Substituto - TCAS-203;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico II - TCAS-206.

Art. 3º Ficam alteradas as seguintes denominações:

I - de 1 (um) cargo de Diretor (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100);

II - de 6 (seis) cargos de Assessor de Corpo Especial (TCAS-203) para 6 (seis) cargos de Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203);

III - de 1 (um) cargo de Assessor Executivo I (TCAS-203) para 1 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203).

Art. 4º Fica alterado o símbolo de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001).

Art. 5º Ficam alteradas as denominações e os símbolos de 7 (sete) cargos de Chefe I (TCDS-101) para 7 (sete) cargos de Chefe de Gabinete (TCDS-100).

Art. 6º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, referentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que passam a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 7º Os Anexos I, II, III, IV e V do MPC, que originalmente constavam como parte do Anexo V da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passam a constar como Anexo VI da mesma Lei, nos moldes da redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.286, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

“ANEXO I DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

FORMAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

...........................................................

TABELA I: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO
CARGO
      QUALIFICAÇÃO
TCCE-400
Auditor de Controle ExternoEscolaridade: graduação na especialidade profissional definida em lei
TCGI-500
Analista de Gestão Institucional
TCGI-600
Técnico de Gestão InstitucionalEnsino médio

TABELA II: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
CARGO
      QUALIFICAÇÃO
TCDS-001
Chefe de Gabinete da PresidênciaDireção e Chefia:
Escolaridade de nível superior e experiência profissional
TCDS-100
Chefe de Gabinete
TCDS-100
Diretor
TCDS-100
Diretor de Tecnologia da Informação
TCDS-101
Chefe I
TCDS-102
Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto
TCDS-102
Chefe II
TCDS-102
Chefe de Tecnologia da Informação
TCDS-102
Chefe de Privacidade e Proteção de Dados
TCAS-201
Assessor de GabineteAssessoramento:
Escolaridade de nível superior e experiência profissional
TCAS-201
Assessor Especial
TCAS-203
Assessor de Conselheiro
TCAS-203
Assessor de Conselheiro Substituto
TCAS-203
Assessor de Tecnologia da Informação
TCAS-203
Assessor Executivo I
TCAS-204
Assessor Executivo IIAssessoramento:
Escolaridade de nível superior
TCAS-205
Assessor Técnico I
TCAS-206
Assessor Técnico II
TABELA III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLOGRUPO OCUPACIONAL
      QUALIFICAÇÃO
TCFC-100
DiretorDireção e Chefia:
Escolaridade de nível superior e experiência profissional
TCFC-101
Chefe I
TCFC-102
Chefe II
TCFC-102
Chefe de Tecnologia da Informação
TCFC-201
Assessor EspecialAssessoramento:
Escolaridade de nível superior e experiência profissional
TCFC-203
Assessor Executivo II
TCFC-203
Assessor de Tecnologia da Informação
TCFC-301
Assessor Técnico I
TCFC-302
Assessor Técnico II
TCFC-302
Assessor Institucional IAssessoria Institucional:
Escolaridade de ensino médio
TCFC-303
Assessor Institucional II

............................................................” (NR)


“ANEXO II DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL


QUADRO I: DIREÇÃO SUPERIOR
    SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
TCDS-001Chefe de Gabinete da Presidência
01
TCDS-100Chefe de Gabinete
07
TCDS-100Diretor
06
TCDS-100Diretor de Tecnologia da Informação
01
TCDS-101Chefe I
03
TCDS-102Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto
03
TCDS-102Chefe de Privacidade e Proteção de Dados
01
TCDS-102Chefe de Tecnologia da Informação
04
TCDS-102Chefe II
17

QUADRO II: ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
    SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
TCAS-201Assessor Especial
05
TCAS-201Assessor de Gabinete
06
TCAS-203Assessor de Conselheiro
24
TCAS-203Assessor de Conselheiro Substituto
09
TCAS-203Assessor de Tecnologia da Informação
04
TCAS-203Assessor Executivo I
26
TCAS-204Assessor Executivo II
48
TCAS-205Assessor Técnico I
105
TCAS-206Assessor Técnico II
01

............................................................” (NR)

QUADRO III: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
    SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO
TCCE-400Auditor de Controle Externo
300
TCCE-600Técnico de Controle Externo
22
CARREIRA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
TCGI-500Analista de Gestão Institucional
16
TCGI-600Técnico de Gestão Institucional
118
TCAS-800Agente de Apoio Institucional
14
“ANEXO III DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUADRO I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    SÍMBOLO
VALOR
TCDS-001
38.145,27
TCDS-100
34.677,52
TCDS-101
31.188,60
TCDS-102
25.497,24
TCAS-201
25.497,24
TCAS-203
17.074,08
TCAS-204
14.114,55
TCAS-205
7.597,22
TCAS-206
4.558,33

QUADRO II: FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO
TCFC-10060% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-100
TCFC-101
60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101
TCFC-102
60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-102
TCFC-201
60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201
TCFC-203
60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203
TCFC-301
60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-302
40% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-303
30% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

............................................................” (NR)

ANEXO IV DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

.................................................................

ANEXO V DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

.................................................................
“ANEXO VI – MPC – DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO AOS CARGOS

I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
SÍMBOLOGRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃOQUALIFICAÇÃO
MCDS-100
I
Secretário GeralDireção e Chefia: Nível Superior
MCDS-100
I
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral
MCDS-101
I
Chefe da Assessoria do Procurador-Geral
MCAS-203
II
Assessor de ProcuradorAssessoramento: Nível Superior
MCAS-204
II
Assessor Técnico
MCAS-204
III
Assessoria de Execução

II - CARGOS DE PROVIIMENTO EFETIVO:
SÍMBOLO
GRUPO OCUPACIONAL
ESCOLARIDADE
QUALIFICAÇÃO
MCCE-400
IV
Analista de Controle Externo
Escolaridade: Nível Superior em Direito e Ciências Contábeis

GRUPO OCUPACIONAL I - DIREÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR

TABELA I:
SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
MCDS-100Secretário Geral
01
MCDS-100Chefe de Gabinete do Procurador-Geral
01
MCDS-101Chefe da Assessoria do Procurador-Geral
01

GRUPO OCUPACIONAL II – ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

TABELA II:
SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
MCAS-203Assessor de Procurador
07
MCAS-204Assessor Técnico
09

GRUPO OCUPACIONAL III – ASSESSORIA DE EXECUÇÃO

TABELA III:
SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
MCAS-204Assessoria de Execução
06

GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA IV:
SÍMBOLOCATEGORIA FUNCIONAL ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
MCCE-400Analista de Controle Externo
Nível Superior
10

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLOCATEGORIA FUNCIONAL
FORMAÇÃO
QUANTIDADE
MCCE-400Analista de Controle Externo
Direito
07
Ciências Contábeis
03
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOREMUNERAÇÃO
MCDS-10034.677,52
MCDS-10131.188,60
MCAS-20317.074,08
MCAS-20414.114,55

............................................................” (NR)