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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Acrescenta dispostivos ao art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Publicada no Diário Oficial nº 8.581, de 20 de dezembro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 192. ...................................:

Paragrafo único. A contribuição de que trata o caput observará as datas e os limites percentuais estabelecidos a seguir:

I - a partir de dezembro de 2014, 3,75%;

II - a partir de dezembro de 2015, 4%;

III - a partir de dezembro de 2016, 4,25%;

IV - a partir de dezembro de 2017, 4,5%;

V - a partir de dezembro de 2018, 4,75%;

VI - a partir de dezembro de 2019, 5%;

VII - a partir de dezembro de 2020, 5,25%.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado