(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.166, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida", com sede e foro no município de Paranaíba/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.128, de 8 de fevereiro de 2012, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos Beneficentes de Crianças e Idosos Dona Margarida, com sede e foro no município de Paranaíba-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente