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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 61,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 17. .............................................

...........................................................

§ 4º A competência para a nomeação e a exoneração dos cargos em comissão da administração da AGEPAN é do Diretor-presidente da Autarquia.” (NR)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
DGA-ESP
Diretor-Presidente
1
DGA-1
Diretor
3
DGA-2
Ouvidor
1
DGA-2
Assessor
2
DGA-3
Gerente
1
DGA-3
Assessor
15
DGA-4
Assistente
8
DGA-5
Assistente
7
DGA-6
Assistente
3
TOTAL
41