O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia Ecológica MS-450, instituída pelo Decreto n. 9.937, de 5 de junho de 2000, passa a denominar-se “Estrada Parque Palmeiras – Piraputanga”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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