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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 195, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do PREVISUL, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 492, de 19 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Servidores do Previsul, com sede nesta Capital.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça