O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar:
I - ao Município de Dourados, uma área de terras devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, neste Estado, Tabelionato Aguiar, sob matrícula nº 32.577, com a área de 16 hectares, situada nesse Município, determinada por parte da Fazenda Coqueiro, zona urbana, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo de um marco situado no alinhamento da estrada de rodagem Dourados - Porto Cambira, na divisa das terras das Chácaras Viúvo Pedroso, na zona suburbana dessa cidade, segue-se pelo alinhamento da referida estrada numa distância de 385,70 metros até o marco 01; daí fazendo um ângulo de 90º segue-se na direção da nascente numa distância de 400 metros até o marco 02; daí, fazendo um ângulo de 90º segue-se na direção do sul numa distância de 400 metros até o marco 03; daí fazendo um ângulo de 90º segue-se na direção do poente numa distância de 400 metros até o marco 04; daí fazendo um ângulo de 90º segue-se na direção do norte pelo alinhamento da estrada de rodagem de Dourados – Porto Cambira, numa distância de 400 metros até o marco inicial 01, confrontações: ao norte e nascente limita-se com terras da área remanescente da Fazenda Coqueiro de propriedade de Aley Machado; ao poente, com a estrada de rodagem Dourados - Porto Cambira; ao sul, com uma área de propriedade da Cibrazem, e suas respectivas benfeitorias, onde está edificado uma Unidade Desportiva, Estádio de Futebol, com capacidade para 15.000 mil pessoas, com área de 3.710 m², contendo 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina no piso térreo, uma cantina no primeiro andar, 1 sala de administração, 1 sala de árbitros, 1 sala de depósito, 1 campo de futebol, 1 bilheteria com 4 guichês, 8 cabines para imprensa, 12 sanitários, 1 sala de atendimento médico, 1 centro administrativo e 1 palco;
II - ao Município de Glória de Dourados, uma área de terras e benfeitorias, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Glória de Dourados, neste Estado, medindo 9.216 m² (nove mil duzentos e dezesseis metros quadrados), encravada dentro do Parque Governador Pedro Pedrossian, nesse Município, com matrícula sob o nº 6.158, com as seguintes confrontações: Ao norte, 96,00 metros, com a Rua Angélica; ao sul, 96,00 metros, com a Rua Cuiabá; ao nascente, 96,00 metros, com a Rua Amazonas; e, ao poente, 96,00 metros, com a Rua José Fochi, e as benfeitorias onde foi edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimento médico, 1 centro administrativo, 1 campo de futebol e 1 palco;
III - ao Município de Bela Vista, um lote de terreno urbano devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Bela Vista, neste Estado, inscrito sob a matrícula nº 11.050, nesse Município, dentro das características e confrontações: um lote de terreno suburbano nº 260, medindo 120 metros de frente e 120 metros de fundo, partindo-se do Marco (MPI), cravado em comum com a Rua Visconde de Taunay; daí segue-se por uma linha reta em aramado, confrontando pela Rua Santo Afonso, numa distância de 120 metros, ao rumo Mag. 38º20’NE, até atingir o Marco (MII); daí segue-se por uma linha reta em aramado, confrontando com a Rua Antonia Vargas da Rosa, numa distância de 120 metros, ao rumo Mag. 51º20’ SE, até atingir o Marco (MIII); daí, segue-se por uma linha reta em aramado, confrontando pela Rua Barão do Ladário, numa distância de 120 metros rumo ao Mag. de 38º20’ SW, até atingir o Marco (MIV), perfazendo assim uma área total de 7.200,00 m², onde está edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimento médico, 1 centro administrativo e 1 palco;
IV - ao Município de Nioaque, um lote de terreno urbano devidamente registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana, matriculado sob o nº 444, situado na Rua Quintino Bocaiúva (Praça 15 de Novembro), nesse Município, com área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: ao norte, com Rua Benjamin Constant, medindo 80,00 metros; ao sul, com a Rua Quintino Bocaiúva, medindo 80,00 metros; ao nascente, com a Rua Cel. Pedro José Rufino, medindo 120,00 metros; ao poente, com a Rua Marechal Deodoro, medindo 120,00 metros, e as benfeitorias onde está edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimento médico, 1 centro administrativo e 1 palco;
IV - ao Município de Nioaque, um lote de terreno urbano, devidamente registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana, sob matrícula nº 2.469, situado na Rua Cel. Pedro José Rufino, com área total de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do marco nº 01; segue-se com rumo Sul com uma distância de 50 metros, até atingir o marco nº 02; daí segue-se com rumo a Oeste com uma distância de 72 metros até chegar ao marco nº 03; deste, parte-se com rumo a Norte com uma distância de 50 metros até chegar ao marco nº 04; deste, parte-se em direção a Leste até atingir o marco nº 01, com uma distância de 72 metros ao Norte com a Rua Quintino Bocaiuva: ao Sul com a Rua XV de Novembro; a Leste com a Rua Pedro Rufino e a Oeste com a Rua Marechal Deodoro, e as benfeitorias onde está edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico e um palco; (redação dada pela Lei nº 2.717, de 24 de novembro de 2003)
V - ao Município de Coxim, os lotes de terrenos devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca do Município de Coxim, lote de terreno urbano sob o nº 01, matrícula nº 9.510, na quadra 20, com área de 450,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesse Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao norte, com 15,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 02; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para a Travessa Goiânia e fundos, ao sul, com 15,00 metros para o lote nº 11; lote de terreno urbano sob o nº 02, matrícula nº 9.511, na quadra 20, com área de 450,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesse Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao norte, com 15,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 03; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para lote nº 01 e fundos, ao sul, com 15,00 metros para os lote nºs 04 e 11; lote de terreno urbano sob o nº 03, matrícula nº 9.512, na quadra 20, com área de 450,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesse Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao norte, com 15,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para a Rua Acre; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para o lote nº 02 e fundos, ao sul, com 15,00 metros para o lote nº 04; lote de terreno urbano sob o nº 04, matrícula nº 9.513, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesta cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 16,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao sul, com 22,50 metros para o lote 05; flanco esquerdo, ao norte, com 22,50 metros com os lotes nºs 02 e 03 e fundos, ao poente, com 16,00 metros para o lote nº 11; lote de terreno urbano sob o nº 05, matrícula nº 9.514, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesse Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao nascente, com 16,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao sul, com 22,50 metros para o lote 06; flanco esquerdo, ao norte, com 22,50 metros com o lote nº 04 e fundos, ao poente, com 16,00 metros para o lote nº 10; lote de terreno urbano sob o nº 06, matrícula nº 9.515, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesse Município, dentro dos limites seguintes e confrontações: frente, ao nascente, com 16,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao sul, com 22,50 metros para o lote 07; flanco esquerdo, ao norte, com 22,50 metros com o lote nº 05 e fundos, ao poente, com 16,00 metros para o lote nº 09, lote de terreno urbano sob o nº 07, matrícula nº 9.516, na quadra 20, com área de 463,50 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 19,30 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao sul, com 22,65 metros para a Rua Oscar Serrou Camy; flanco esquerdo, ao norte, com 22,50 metros com o lote nº 06 e fundos, ao poente, com 21,90 metros para o lote nº 08; lote de terreno sob o nº 08, matrícula nº 9.517, na quadra 20, com área de 522,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 24,50 metros para a Rua Travessa Goiânia; flanco direito, ao norte, com 22,50 metros para o lote 09; flanco esquerdo, ao sul, com 22,65 metros para a Rua Oscar Serrou Camy e fundos, ao nascente, com 21,90 metros para o lote nº 07; lote de terreno sob o nº 09, matrícula nº 9.518, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao poente, com 16,00 metros para a travessa Goiânia; flanco direito, ao norte, com 22,50 metros para o lote 10; flanco esquerdo, ao sul, com 22,50 metros com o lote nº 08 e fundos, ao nascente, com 16,00 metros para o lote nº 06; lote de terreno urbano sob o nº 10, matrícula nº 9.519, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao poente, com 16,00 metros para a travessa Goiânia; flanco direito, ao norte, com 22,50 metros para o lote 11; flanco esquerdo, ao sul, com 22,50 metros com o lote nº 09 e fundos, ao nascente, com 16,00 metros para o lote nº 05; lote de terreno urbano sob o nº 11, matrícula nº 9.520, na quadra 20, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nesta cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 16,00 metros para a Travessa Goiânia; flanco direito, ao norte, com 22,50 metros para os lotes nº 01 e 02; flanco esquerdo, ao sul, com 22,50 metros com o lote nº 10 e fundos, ao nascente, com 16,00 metros para o lote nº 04; lote de terreno urbano sob o nº 01, matrícula nº 9.521, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, ao norte, com 12,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 02; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para a Rua Acre e fundos, ao sul, com 12,00 metros para o lote nº 14; lote de terreno urbano sob o nº 02, matrícula 9.522, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao norte, com 12,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 03; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para o lote nº 01 e fundos, ao sul, com 12,00 metros para o lote nº 14; lote de terreno urbano sob nº 03, matrícula 9.523, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao norte, com 12,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 04; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para o lote nº 02 e fundos, ao sul, com 12,00 metros para os lotes nº 06 e 14; lote de terreno urbano sob nº 04, matrícula 9.524, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, na cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao norte, com 12,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para o lote nº 05; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para o lote nº 03 e fundos, ao sul, com 12,00 metros para o lote nº 06; lote de terreno urbano sob nº 05, matrícula 9.525, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao norte, com 12,00 metros para a Rua Paraíba; flanco direito, ao nascente, com 30,00 metros para a travessa São Salvador; flanco esquerdo, ao poente, com 30,00 metros para o lote nº 04 e fundos, ao sul, com 12,00 metros para o lote nº 06; lote de terreno urbano sob nº 06, matrícula 9.526, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 12,00 metros para a Travessa São Salvador; flanco direito, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 07; flanco esquerdo, ao norte , com 30,00 metros para os lotes nºs 03,04 e 05, e fundos, ao poente, com 12,00 metros para o lote nº 14; lote de terreno urbano sob nº 07, matrícula 9.527, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 12,00 metros para a Travessa São Salvador; flanco direito, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 08; flanco esquerdo, ao norte , com 30,00 metros para o lote nº 06, e fundos, ao poente, com 12,00 metros para o lote nº 13; lote de terreno urbano sob nº 08, matrícula 9.528, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 12,00 metros para a Travessa São Salvador; flanco direito, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 09; flanco esquerdo, ao norte , com 30,00 metros para o lote nº 07, e fundos, ao poente, com 12,00 metros para o lote nº 12; lote de terreno urbano sob nº 09, matrícula 9.529, na quadra 21, com área de 727,50 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao nascente, com 22,50 metros para a Travessa São Salvador; flanco direito, ao sul, com 30,20 metros para a Rua Oscar Serrou Camy; flanco esquerdo, ao norte , com 30,00 metros para o lote nº 08, e fundos, ao poente, com 26,00 metros para os lotes nº 10 e 11; lote de terreno urbano sob nº 10, matrícula 9.530, na quadra 21, com área de 472,50 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 17,50 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao norte, com 30,00 metros para o lote nº 11; flanco esquerdo, ao sul, com 30,20 metros para a Rua Oscar Serrou Camy e fundos, ao nascente, com 14,00 metros para o lote nº 09; lote de terreno urbano sob nº 11, matrícula 9.531, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 12,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao norte, com 30,00 metros para o lote nº 12; flanco esquerdo, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 10 e fundos, ao nascente, com 12,00 metros para o lote nº 09; lote de terreno urbano sob nº 12, matrícula 9.532, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 12,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao norte, com 30,00 metros para o lote nº 13; flanco esquerdo, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 11 e fundos, ao nascente, com 12,00 metros para o lote nº 08; lote de terreno urbano sob nº 13, matrícula 9.533, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 12,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao norte, com 30,00 metros para o lote nº 14; flanco esquerdo, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 12 e fundos, ao nascente, com 12,00 metros para o lote nº 07; lote de terreno urbano sob nº 14, matrícula 9.534, na quadra 21, com área de 360,00 m², situado no loteamento denominado Morada Altos do São Pedro, nessa cidade, dentro das seguintes confrontações: frente, ao poente, com 12,00 metros para a Rua Acre; flanco direito, ao norte, com 30,00 metros para os lotes nºs 01,02 e 03; flanco esquerdo, ao sul, com 30,00 metros para o lote nº 13 e fundos, ao nascente, com 12,00 metros para o lote nº 06; e suas respectivas benfeitorias, onde está edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimento médico, 1 centro administrativo, e 1 palco.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar as benfeitorias aos Municípios abaixo indicados, construídas em terrenos destes:
I - Unidade Desportiva ao Município de Aquidauana, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificada sobre o terreno matriculado sob nº 7.190, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Aquidauana-MS;
II - Unidade Desportiva ao Município de Itaporã, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificada sobre o terreno matriculado sob o nº 3235, no Cartório do 1º Ofício de Registros Públicos da Comarca de Itaporã-MS;
III - Unidade Desportiva ao Município de Fátima do Sul, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificada sobre os terrenos matriculados sobs 8.044 e 8.045, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fátima do Sul-MS;
IV - Unidade Desportiva ao Município de Rio Brilhante, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificada sobre o terreno matriculado sob nº 8.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Brilhante-MS;
V - Unidade Desportiva ao Município de Mundo Novo, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificado sobre um terreno matriculado sob nº 3.756, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS;
VI - Unidade Desportiva ao Município de Bonito, contendo um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², 2 alojamentos, 2 banheiros, 2 vestiários, uma cantina, 1 sala de administração, 1 sala de atendimentos médico, 1 palco, edificado sobre os terrenos matriculados sob nºs 082, 092, 386, 452, 453 e 596, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |