O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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