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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.477, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Considera Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.

Publicada no Diário Oficial nº 8.642, de 25 de março de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado